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DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Texto compilado. Vigência. (Vide Decreto nº 62.934, de 1968) (Regulamento) Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS. DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas) de 29 de janeiro de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e.
Decreto-Lei Nº 227 DE 28/02/1967. Publicado no DOU em 28 fev 1967. Compartilhar: Dá Nova Redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas), de 29 de janeiro de 1940. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e.
DECRETO-LEI No 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Dá nova redação ao Decreto- Lei no 1.985 (Código de Minas) de 29 de janeiro de 1940.
Altera o Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei no 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.