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    Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:

  2. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do ...

  3. DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.... Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

  4. DECRETO-LEI N° 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a Responsabilidade dos Vereadores, e dá outras providências. I - Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. II - Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

  5. Decreto-Lei201 de 27/02/1967. Publicado no DOU em 27 fev 1967. Compartilhar: Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta: Art. 1º.

  6. 1 de jun. de 2024 · DECRETO-LEI201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências. O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º.