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  1. É possível a concessão de curatela compartilhada? No Código Civil Brasileiro é possível encontrar diversos institutos inerentes a capacidade das pessoas, dentre os mais usados temos a curatela, a curatela e a tomada de decisão apoiada.

  2. 3 de ago. de 2021 · Ao contrário do que ocorre na guarda compartilhada, Nancy Andrighi apontou que o dispositivo legal que consagra o instituto da curatela compartilhada não impõe, obrigatória e expressamente, a sua adoção.

  3. 24 de set. de 2023 · A curatela compartilhada é instituto desenvolvido pela jurisprudência que visa facilitar o desempenho da curatela ao atribuir o munus (obrigação) a mais de um curador simultaneamente.

  4. Em regra a curatela é definida pelo juiz de direito que nomeia alguém para que realize a administração e a proteção dos bens do indivíduo incapaz em questão. Entretanto é importante ressaltar que em algumas hipóteses é possível a curatela compartilhada!

  5. 3 de out. de 2022 · A curatela pode ser exercida de forma compartilhada, ou seja, exercida conjuntamente por duas ou mais pessoas. Segundo o artigo 1.775-A, do Estatuto da Pessoa com Deficiência sendo recepcionado pelo Código Civil, “Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.”

  6. 18 de jan. de 2022 · Uma das previsões do Código Civil é a possibilidade de nomeação de mais de um curador à pessoa com deficiência, a chamada curatela compartilhada. Porém, recentemente o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão regulamentando o tema.

  7. 17 de fev. de 2024 · A curatela é um instrumento jurídico que visa proteger e representar aqueles que não possuem capacidade plena para exercer seus direitos e tomar decisões sozinhos. No entanto, o que poucos sabem é que a curatela pode ser compartilhada entre mais de uma pessoa.

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