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  1. A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que cessou a Ditadura Nacional, e 1976, data em que a a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela Revolução de 25 de Abril .

  2. A Constituição de 1933 legitimava um regime político-constitucional de contornos autoritários. Teve por base um projeto de Salazar a partir do qual foi elaborado um texto que contou com a ajuda do Conselho Político Nacional, tendo sido submetido a plebiscito nacional a 19 de março de 1933.

  3. A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que cessou a Ditadura Nacional, e 1976, data em que a a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela Revolução de 25 de Abril.

  4. A nova Constituição, desenhada pelos militares e por Oliveira Salazar, entrou em vigor em 11 de Abril de 1933, após plebiscito realizado em 19 de Março do mesmo ano. O regime vai perdurar...

  5. Resumo: Depois do golpe militar de 1926, que pôs fim à República democrática e parlamentarista portuguesa, o novo regime esperou até 1933 para submeter a plebiscito uma nova constituição.

    • Paulo Ferreira da Cunha
    • 2006
  6. 1 de fev. de 2006 · Resumen. Depois do golpe militar de 1926, que pôs fim à República democrática e parlamentarista portuguesa, o novo regime esperou até 1933 para submeter a plebiscito uma nova constituição.

  7. A Constituição de 1933 instituiu, assim, aquilo que se designou por um “presidencialismo bicéfalo”24, mas que foi, na verdade, um verdadeiro “regime governamental” com uma enorme concentração de poderes no executivo e, mais concretamente, no seu líder.