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Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25. Versão à data de. Filtrar. Ver conteúdo revogado. Ir para artigo: Pesquisar. ÍNDICE. TEXTO COMPLETO. Diploma. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.
Legislação. DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro. CÓDIGO CIVIL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 10/2024, de 08/01. - Lei n.º 82/2023, de 29/12. - Lei n.º 46/2023, de 17/08. - Lei n.º 35/2023, de 21/07. - Lei n.º 3/2023, de 16/01. - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12. - Lei n.º 8/2022, de 10/01.
Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Código Civil - Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966 SUMÁRIO: Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.
Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange TEXTO Decreto-Lei n.º 47344
104 o CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS DE 1966 seqüência de uma delas descender da outra ou de ambas procede-rem de um progenitor comum", e que nos parece melhor redação. Ou-tras modificações consistiram em supressão de alguns incisos, que afeiavam o Projeto ou contrariavam princípios jurídicos consagrados e constantes do Projeto.
Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem no 160, de 10 de junho de 1975.....103 Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Parte Geral Livro I – Das Pessoas Título I – Das Pessoas Naturais