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  1. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

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    A audiência de conciliação é o momento oportunizado às partes para se conciliarem, concretizado em concessões recíprocas, de modo a atender o interesse de todos os envolvidos. Como já mencionado, o CPC/1973 não privilegiava o acordo das partes, advindo de uma cultura litigiosa, em que a conciliação sempre foi banalizada pelas partes e pelos magistr...

    Tanto o CPC quanto a Lei 13.140 tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática existe uma sútil diferença. Resumidamente, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta. Na mediação, o mediador interfere menos. Leia também: Quais as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem?

    Quer saber mais sobre o que é e como se preparar para a audiência de conciliação? Para complementar sua leitura, nós ainda indicamos o seguinte vídeo:

    Prevista no art. 334 do diploma processualista, a audiência de conciliação é o instrumento para proporcionar a resolução do conflito de forma célere e que atenda aos interesses das partes envolvidas na lide antes da apresentação da contestaçãopelo réu. O CPC/2015 dispõe sobre a audiência de conciliação:

    Há que se mencionar ainda a possibilidade de realização de mais de uma sessão destinada à audiência de conciliação e mediação, como prevê o art. 334, §2º do Novo CPC. Porém, não podendo exceder a dois meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária à composição das partes. Há também situações em que a audiência de conciliação n...

    Conforme art. 334, §8º, o não comparecimento será considerado ato atentatório à justiça quando não for justificado. Com isso, será aplicado multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

    Não sendo obtida a conciliação entre as partes, será iniciado o prazo para apresentação de contestação pelo réu, e o processo seguirá para saneamento(procedimento adotado pelo juiz para sanar vícios, irregularidades ou nulidade processuais e preparar o processo para ser proferida a sentença). Saneado o processo, caso seja necessário, o juiz irá des...

    A audiência de instrução e julgamento está prevista nos art. 358 a 368 do Novo CPC etem como objetivo expor e produzir provas sobre questões em que não há consenso entre as partes. Em algumas situações, é também denominada como audiência de conciliação, instrução e julgamento, já que o magistrado tentará obter a composição entre as partes (art. 359...

    O processo de execução é fundado na “certeza, exigibilidade e liquidez do título” pelo credor/exequente. E, é o ônus do devedor/executado explicar a obrigação inadimplida. A despeito disso, e da pequena margem de “defesa” pelo executado, os processos executivos são morosos, desgastantes e ineficientes. Não são raros os casos em que todas as medidas...

    As ações de família estão previstas nos art. 693 a 699 do Novo CPC, quando se tratar de procedimentos de natureza contenciosa, e nos art. 731 a 734 do mesmo diploma, quando se tratar de procedimentos de natureza voluntária. Além dos referidos artigos de lei, existem lei específicas, tais como, a Lei de Alimentos (Lei nº. 5.478/68), Lei da Guarda Co...

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  2. O art. 334 do CPC exige o agendamento de audiência de conciliação ou mediação, se presentes requisitos essenciais da petição e afastada a improcedência liminar. A antecedência mínima é de 30 dias para a designação e 20 dias para a citação do réu.

  3. Vejamos o artigo: Art. 334: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  4. 15 de fev. de 2024 · 1. Análise do acordo proposto. Após a audiência de conciliação, o juiz analisará qualquer acordo proposto pelas partes. Ele verificará se o acordo é legal e atende aos interesses das partes envolvidas. Caso o juiz aprove o acordo, este se tornará vinculante para todas as partes. 2. Homologação do acordo.

  5. 19 de nov. de 2023 · Verificar se a sentença transitou em julgado: Antes de solicitar a Audiência de Conciliação no Cumprimento de Sentença, é fundamental certificar-se de que a sentença foi definitivamente decidida, ou seja, que não há mais possibilidade de recurso.

  6. 11 de nov. de 2023 · 1. Conciliação alcançada: Se as partes chegarem a um acordo durante a audiência, este será homologado pelo juiz e terá força de decisão judicial. Neste caso, encerra-se o processo e as partes devem cumprir o acordado. 2. Insucesso na conciliação: Caso não seja possível chegar a um acordo durante a audiência, o processo seguirá seu curso normal.