Resultado da Busca
Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
- Carta das Nações Unidas
ARTIGO 26 – A fim de promover o estabelecimento e a...
- Pacto Internacional DOS Direitos Econômicos, Sociais E Culturais
2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos...
- UNICEF em Ação
Artigo “Eu não sabia que estava passando por algo tão grave”...
- Faça Parte
Faça parte Você já pensou em ser parceiro ou parceira do...
- Oportunidade de Trabalho
UNICEF promove os direitos e bem-estar de meninas e meninos...
- Missão do UNICEF
O UNICEF promove os direitos e o bem-estar de crianças e...
- Presença no Brasil
O UNICEF é reconhecido como referência de credibilidade e...
- Perguntas Frequentes
Os Comitês Nacionais do UNICEF são organizações não...
- Carta das Nações Unidas
O Artigo 6 em si, no entanto, se aplica a um espectro inteiro de direitos. Se um indivíduo não é reconhecido “como uma pessoa sob a lei”, diversos direitos, incluindo nas esferas sociais e...
- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
- Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
- Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Sem esse reconhecimento, muitos direitos podem ser ameaçados, pois é a base para a proteção legal e a garantia de outros direitos humanos. Desaparecimentos Forçados. O Artigo 6 ganhou destaque com os desaparecimentos forçados, onde pessoas são detidas ou desaparecem sem deixar rastros, muitas vezes resultando em mortes.
27 de nov. de 2018 · Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei”. Os dizeres acima referem-se ao artigo 6° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que completa 70 anos no próximo dia 10 de dezembro.
Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
APRESENTAÇÃO. A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem, agora, sessenta anos. Nascida no imediato pós-guerra, ainda no calor sufocante das bombas derramadas sobre Hiroshima e Nagasaki, ela lançou, para o mundo que saía de um dos conflitos mais odiosos da história, um olhar de esperança.
Anúncio
relacionado a: artigo 6 direitos humanosJá imaginou ter os melhores autores de Direito em um clique? Saiba Como. Um acervo completo de obras jurídicas de qualidade na ponta dos seus dedos. Conheça agora