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  1. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...

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  2. Junte-se a nós na busca pela efetivação plena e integral dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil! Promulgado em 5 de outubro de 1988, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.

  3. Em se tratando de obrigação solidária, os credores podem exigir o seu cumprimento de qualquer um dos devedores. Portanto, a família, a sociedade e o Estado estão obrigados a fazer a entrega das prestações prometidas no artigo 227 da Carta Política.

  4. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de ...

  5. O presente artigo contém uma análise dos direitos fundamentais positivos e negativos que protegem e colocam os vulneráveis a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assegurando assim a sua dignidade.

  6. Constituição Federal Comentada de José Miguel Garcia Medina no acervo Jusbrasil Doutrina. Confira essa e mais obras do Direito.

  7. Aprovado em julho de 1990, o ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, instituindo nova doutrina de proteção à infância e garantia de direitos. O Estatuto revogou o Código de Menores, em vigor desde 1979, que se restringia aos menores em “situação irregular”.