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  1. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

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  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. Saiba a diferença entre culpa exclusiva e culpa concorrente, segundo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Veja também exemplos, citações e a legislação aplicável.

  4. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  5. O artigo analisa a questão da culpa da vítima na responsabilidade civil, contrastando a posição causal com a prevista no art. 945 do Código Civil. O autor defende que a culpa da vítima é um critério para reduzir a indenização, não apenas um fato que elimina a causalidade.

  6. 8 de nov. de 2016 · Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.(1) Redução da indenização diante da culpa concorrente da vítima.

  7. 13 de nov. de 2023 · O artigo 945 do Código Civil Brasileiro trata da comprovação da culpa exclusiva da vítima em processos jurídicos. Saiba o que é, como se comprova e quais são as consequências desse conceito para a responsabilidade civil.

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