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  1. Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e que são criadas para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos.

  2. Empresa pública: 17 de maio de 1912 (como autarquia, pela Lei Estadual n° 881) 3 de outubro de 1972 (como empresa pública, pela Lei Estadual nº 3.037)

  3. A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo.

  4. Conceito, Características, Tipos e Exemplo. As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado que compõem a denominada Administração Pública Indireta. Compartilhar. Em outros artigos aqui no dicionário direito já tratamos sobre outros temas como autarquia, ministério público e oab.

  5. Denomínase empresa pública ou empresa estatal a toda aquela que é propiedade do Estado, sexa no ámbito nacional, rexional, municipal ou de calquera outro estrato administrativo. A gran maioría dos estados controla empresas con diferentes fins, que poden por exemplo prover servizos públicos, incentivar a produción do país ou xerar emprego.

  6. Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

  7. De acordo com a Constituição Federal, empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado controlada exclusivamente pelo poder público. Sua finalidade deve ser prevista em lei, podendo ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.