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  1. O artigo 775 da Lei 13105/15 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos direitos e condições do exequente para desistir de toda ou parte da execução de um título. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. O artigo 775 do Código de Processo Civil estabelece o direito do exequente de desistir de toda ou parte da execução. Saiba as condições, os efeitos e a jurisprudência sobre essa norma.

  4. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. MAIS. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: MAIS.

    • Art. 771 Do Novo CPC
    • Art. 771, Caput, Do Novo CPC
    • Art. 771, Parágrafo Único, Do Novo CPC
    • Art. 772 Do Novo CPC
    • Art. 772, Caput, Donovo CPC
    • Art. 772, Inciso I, Do Novo CPC
    • Art. 772, Inciso III, Do Novo CPC
    • Art. 773 Do Novo CPC
    • Art. 773, Caput, Do Novo CPC
    • Art. 773, Parágrafo Único, Do Novo CPC

    Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Pará...

    (1) O art. 771, Novo CPC, como se vislumbra no caput, trata da execução de título extrajudicial (previstos no art. 784, Novo CPC). Não há referente, contudo, ao CPC/1973. Conforme o princípio da nulla executio sine titulo, o título executivo é requisito essencial para a execução. A existência do título, portanto, é a prova mínima necessária ao ense...

    (4) Como vislumbrado, o CPC/2015 inovou, em relação ao CPC/1973, ao diferenciar, desse modo, o processo de execução de títulos judiciais do processo de execução de títulos extrajudiciais. O primeiro passa, então, a ser conhecido como Cumprimento de Sentença. Enquanto isso, o segundo passa a ser regulado pelas normas atribuídas ao processo de execuç...

    Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: 1. ordenar o comparecimento das partes; 2. advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça; 3. determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenha...

    (1) Os artigos 772, 773 e 774 do Novo CPCvisam proteger o próprio processo de execução. Preveem, assim, medidas ao juízo para garantir que o executado não obste o procedimento. (2) O art. 772, Novo CPC, é, de fato, uma releitura do art. 599, CPC/1973. E remete, ainda, ao artigo 139 do Novo código, porque atribui poderes ao juiz da execução. Assim, ...

    (3) Acerca do inciso I, é interessante a observação de Didier : (4)O termo “parte” adotado pelo legislador, portanto, não se limita às partes opostas do processo. Ou seja, não se restringe ao exequente e ao executado. Refere-se, sim, àqueles interessados na lide, os quais podem ser chamados a comparecer para auxiliar no prosseguimento da execução.

    (6) O inciso III do art. 772, Novo CPCprevê que o juiz pode requerer, das partes ou de terceiros, informações e documentos interessantes à execução. Sobre ele, então, Didier explana: (7) O juiz pode, por exemplo, determinar a quebra de sigilo bancário. Contudo, deverá observar as regras do art. 773, NCPC, no que concerne à confidencialidade da info...

    Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados. Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.

    (1) Como observado no inciso III do art. 772, Novo CPC, o juiz pode determinar que os sujeitos indicados pelo exequente (o executado e/ou terceiros) apresentem documentos. Com o intuito de garantir o cumprimento efetivo da determinação judicial, o juiz pode, também, determinar as medidas necessárias a isto.

    (2) O parágrafo único do art. 773trata dos documentos sigilosos. Afinal, nem sempre as informações coletadas são de livre disponibilidade. No entanto, mesmo confidenciais, os documentos podem ser essenciais a prosseguimento da execução. É, por exemplo, a hipótese de necessidade de quebra de sigilo bancário. Nessas hipóteses, então, deverá o juízo t...

  5. 775 CPC - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. Uma vez pleiteada desistência da execução, fica prejudicada também a apreciação do mérito da impugnação oposta contra ela, pela inegável perda do seu objeto.

  6. 27 de jul. de 2022 · Para o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, contrariamente ao consignado no acórdão do TRF5, os artigos 775 do Código de Processo Civil (CPC) e 3º da Lei 9.469/1997 não autorizam a imposição de tais condições à exequente. Credor pode dispor da execução no todo ou em parte.

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