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Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 1. 889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente. Doutrina sobre este ato normativo.
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Artigo 1889 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC -...
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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Artigo 1889.º. (Actos cuja validade depende de autorização do tribunal) 1. Como representantes do filho não podem os pais, sem autorização do tribunal: a) Alienar ou onerar bens, salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de perda ou deterioração; b) Votar, nas assembleias gerais das sociedades, deliberações que ...
Artigo 1889.º – Actos cuja validade depende de autorização do tribunal. 1 - Como representantes do filho não podem os pais, sem autorização do tribunal: a) Alienar ou onerar bens, salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas susceptíveis de perda ou deterioração; b) Votar, nas assembleias gerais das sociedades, deliberações ...
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Artigo 1889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.
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