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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL10485 - Planalto

    Vide texto compilado. Produção de efeito. Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

  2. A lei dispõe sobre a incidência das contribuições para os programas sociais e de seguridade social nas vendas de máquinas, implementos e veículos. Veja os códigos, as alíquotas, as bases de cálculo e as exclusões previstas na lei.

  3. anexo ii 1. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida da posição 40.09, com acessórios, próprias para máquinas e veículos autopropulsados das posições 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06;

  4. Saiba como aplicar a alíquota de 1,65% de PIS/Pasep e Cofins nas vendas de autopeças relacionadas aos Anexos I e II da Lei 10.485/02. Veja a decisão da SRRF/8a. Região Fiscal e os dispositivos legais envolvidos.

  5. I - não poderão exceder a 9% (nove por cento) do valor total da operação; II - serão tributados, para fins de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, à alíquota de 0% (zero por cento) pelos referidos concessionários.

  6. A lei dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em diferentes setores e produtos. Veja os anexos I e II da lei, que listam os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

  7. 3 de jul. de 2002 · Lei Federal 10485 de 03 de Julho de 2002 - Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Co..