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25 de ago. de 2020 · O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Selecione esta opção para consultar o andamento do seu requerimento de aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo, realizado pela internet a partir do dia 22 de abril de 2019.
O que é? É o procedimento para obter autorização para a aquisição de arma de fogo nova, de uso permitido, através da Polícia Federal. Quem pode utilizar este serviço? - ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos. - declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo.
MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação SINARM - Sistema Nacional de Armas Versão 1.64.1 - 06/06/2024 19:56
No Brasil há duas formas de conseguir acesso a armas por civis: através do SINARM, no qual a autorização é concedida pela PF; e pelo SIGMA, gerido pelo Exército. O SINARM tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 1 o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2 o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
1 - TIPO DE PEDIDO OU COMUNICAÇÃO. 2 - DADOS DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. Nome Completo/Razão Social. CPF/CGC. Nome do Pai. Nome da Mãe. Data de Nasc. Sexo. País de Nascimento.