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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL4728 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SEÇÃO I. Atribuições dos órgãos administrativos. Art. 1° Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.

    • Texto Compilado

      Art. 18. São isentas do impôsto do sêlo quaisquer...

    • L4357

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO...

    • L4595

      Art. 61. Para cumprir as disposições desta lei o Banco do...

    • L9447

      Conversão da MPv nº 1.470-16, de 1997: Dispõe sobre a...

    • Art. 19

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...

  2. A Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Veja o texto atualizado, as alterações, as revogações e as normas relacionadas à lei.

  3. A Lei de Alienação Fiduciária, também conhecida como Lei nº 4.728/1965, representa um dos pilares do sistema financeiro brasileiro, oferecendo um mecanismo eficaz para garantir operações de crédito e facilitar o acesso ao financiamento.

  4. lei4.728 de 14 de julho de 1965 - disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

  5. 10 de abr. de 2024 · A Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965, disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Consulte o texto atualizado, a publicação oficial, a doutrina referenciada e os links relacionados.

    Edição
    1º Autor
    Título
    Responsabilidade
    2018, 2005
    Figueira Júnior, Joel Dias
    Joel Dias Figueira Júnior. --
    2012
    Rodrigues, Ana Carolina
    Ana Carolina Rodrigues.
    2007
    Estevez, Rafael Fernandes
    Rafael Fernandes Estevez.
    2007
    Alvim, Arruda, 1936
    Arruda Alvim. --
  6. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SUMÁRIO: SEÇÃO I - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - artigo 1º ao 4º. SEÇÃO II - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS - artigo 5º ao 15.

  7. O Poder Executivo poderá promover a alienação de ações de propriedade da União representativas do capital social de sociedades anônimas de economia mistas, mantendo-se 51% (cinqüenta e um por cento) no mínimo, das ações com direito a voto, das emprêsas nas quais deva assegurar o contrôle estatal. Parágrafo único.

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