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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SEÇÃO I. Atribuições dos órgãos administrativos. Art. 1° Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.
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Art. 18. São isentas do impôsto do sêlo quaisquer...
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO...
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Art. 61. Para cumprir as disposições desta lei o Banco do...
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A Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Veja o texto atualizado, as alterações, as revogações e as normas relacionadas à lei.
A Lei de Alienação Fiduciária, também conhecida como Lei nº 4.728/1965, representa um dos pilares do sistema financeiro brasileiro, oferecendo um mecanismo eficaz para garantir operações de crédito e facilitar o acesso ao financiamento.
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10 de abr. de 2024 · A Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965, disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Consulte o texto atualizado, a publicação oficial, a doutrina referenciada e os links relacionados.
Edição1º AutorTítuloResponsabilidade2018, 2005Figueira Júnior, Joel DiasJoel Dias Figueira Júnior. --2012Rodrigues, Ana CarolinaAna Carolina Rodrigues.2007Estevez, Rafael FernandesRafael Fernandes Estevez.2007Alvim, Arruda, 1936Arruda Alvim. --Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SUMÁRIO: SEÇÃO I - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - artigo 1º ao 4º. SEÇÃO II - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS - artigo 5º ao 15.
O Poder Executivo poderá promover a alienação de ações de propriedade da União representativas do capital social de sociedades anônimas de economia mistas, mantendo-se 51% (cinqüenta e um por cento) no mínimo, das ações com direito a voto, das emprêsas nas quais deva assegurar o contrôle estatal. Parágrafo único.