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2 de jan. de 2024 · Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD ).
ACESSE O PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS. Emissão de guias para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais em um único local. O sistema ainda permite acesso a magistrados e servidores do TJSP para consulta de saldos e extratos das contas judiciais.
Inicial. ATENÇÃO: - É necessário ter um software leitor de arquivos no formato .pdf. - O boleto de custas judiciais é de contra-apresentação ao vencimento da guia gerada.
Compete atentar às mudanças na Lei nº 11.608/2003, a Lei de Custas, em vigor a partir de 03/01/2024, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, bem como às novas despesas processuais regulamentadas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024.
Portal TJSP: acesse o sistema para emitir guias de custas judiciais, depósitos e outras despesas processuais online.
Valores e códigos para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos ao STJ e ao STF.
Dúvidas no preenchimento? Clique em GRU DE CUSTAS - 1º GRAU. Indisponibilidade do Sistema? Clique em EMISSÃO DE GRU - TESOURO NACIONAL. Contato: admsp-suar@trf3.jus.br. Publicado em 10/11/2017 às 15h34 e atualizado em 04/04/2024 às 12h12.