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  1. Consultas. Servidores Públicos.

  2. O CAGEF está regulamentado pelo Decreto Estadual 47.524, de 06 de novembro de 2018. A inscrição do fornecedor no CAGEF é obrigatória para que o interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais. Há duas formas de se realizar a inscrição: pela unidade cadastradora ou pela unidade de compra.

  3. O Cagef-MG é o Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais. A inscrição do fornecedor no Cagef é obrigatória para que o interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais, além de permitir a participação nos procedimentos de compras eletrônicas.

  4. Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, 3777 - Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903 Gerenciar consentimento de cookies Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo.

  5. Visando facilitar a execução contratual para os fornecedores vencedores das licitações do Estado de Minas Gerais, foram incluídos nos formulários do Cagef algumas informações importantes a serem validadas pelo sistema financeiro de Minas Gerais.

  6. A Unidade Cadastradora é a Coordenação do CAGEF, gerenciada no âmbito da Diretoria Central de Cadastros, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Na prática é o cadastro que acontece via Sistema CAGEF, aqui pelo compras.mg.gov.br.

  7. 13 de mar. de 2020 · O Cagef-MG é o Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais. A inscrição do fornecedor no Cagef é obrigatória para que o interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais, além de permitir a participação nos procedimentos de compras eletrônicas.

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