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  1. Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

  2. 25 de mar. de 2019 · Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. 18 de mai. de 2020 · A tutela específica tem previsão legal no art. 497 e seguintes do Novo CPC e está relacionada à condenação do réu em ações que determinem prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa.

  5. 15 de dez. de 2023 · O Artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro é fundamental para as decisões judiciais, especialmente em casos de obrigações específicas, como fazer, não fazer, entregar bens ou declarar vontades.

  6. Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a ...

  7. O art. 497, CPC, quando fala em tutela específica, deseja dar ao jurisdicionado a possibilidade de obter a tutela específica do direito material. Em termos conceituais, a tutela específica nada tem a ver com sentença mandamental ou com antecipação da tutela.

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