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  1. Informe o seu CNPJ completo para iniciar a sua declaração anual.

  2. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro.

  3. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2024, está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2024 e 31/04/2024, encerra-se em 30/06/2024.

  4. www8.receita.fazenda.gov.brSimples Nacional

    5 de jun. de 2024 · Transmitir a DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual

  5. Preencha e envie a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), informando a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregado, quando houver.

  6. Simples Nacional. Serviços com Controle de Acesso. Simei. Serviços Disponíveis para o Simei. Para utilizar o serviço desejado, é necessário preencher primeiramente os campos de acesso ao lado. Desenquadramento. Opção. Cálculo e Declaração. Débito Automático. Restituição. Parcelamento. Comunicações.

  7. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.

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