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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9394 - Planalto

    Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

  2. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  3. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  4. Lei n. o. 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – Da Educação. Art.o1. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas ...

  5. Cadastre-se. Atualizada até agosto de 2023. Apresenta a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro (público e privado), abrangendo da educação básica ao ensino superior, em consonância com os princípios definidos na Constituição Federal de 1988.

  6. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

  7. LEI9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ... Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

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