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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13146 - Planalto

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

    • LCP 142

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Trata da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  3. Acesse o texto integral da lei que visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, baseada na Convenção das Nações Unidas. Saiba o que é deficiência, como é avaliada e quais são os direitos previstos pela lei.

  4. Saiba o que diz a lei mais abrangente na proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência no Brasil, que surgiu a partir da Convenção da ONU. Entenda as principais garantias previstas no Estatuto e como elas influenciam a inclusão social desse grupo.

  5. clusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Defici-ência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igual-dade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta lei tem como base

  6. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional [ 2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.

  7. Acesse o texto integral da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da pessoa com deficiência. O portal oferece também áudios com a apresentação e os artigos da lei.

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