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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • L10406

      Esta requisição foi bloqueada. Em caso de dúvida, por favor...

    • L13105

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

    • Legislação

      Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo...

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

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    • 616
  3. Acesse o texto integral da lei que institui o Código Civil, com as alterações posteriores. O Código Civil regula os direitos e deveres das pessoas físicas e jurídicas na ordem civil.

  4. Código Civil e normas correlatas. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 13. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 06/2022.

  5. INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A R T E G E R A L. LIVRO I DAS PESSOAS. TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

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