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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Aqui, o Código Civil é precedido pelos dispositivos constitucionais que lhe são relativos, bem como pelo Decreto-lei n o 4.657/1942 e pela Lei n o 12.376/2010, que compõem a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008
Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000.
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
11 de jan. de 2002 · Lei Ordinária nº 14309 de 8 de Março de 2022 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 1353, "caput", § 1º, incisos I, II, III, IV, §§ 2º, 3º ; Art. 1354-A, "caput", incisos I, II, §§ 1º a 6º . Medida Provisória nº 1085 de 27 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Alteração).
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.