Resultado da Busca
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- Del4657
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...
- L8078compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
- L10406
Esta requisição foi bloqueada. Em caso de dúvida, por favor...
- Del4657
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008
- 2MB
- 616
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana).
Código Civil e normas correlatas. Edição : 12. ed. Publicador : Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Data de publicação : 02/2021. Descrição física : 360 p. Assuntos : Direito civil, legislação, Brasil | Brasil. [Código Civil (2002)] ISBN : 9786556760704 (Impresso) | 9786556760711 (PDF) | 9786556760728 (ePub)
Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro
(CÓDIGO CIVIL) (Publicada no DOU de 11/1/2002) Institui o Código Civil. O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem ...