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  1. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    • Del4657

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

    • L8078compilado

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • L10406

      Esta requisição foi bloqueada. Em caso de dúvida, por favor...

  2. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008

    • 2MB
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  3. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  4. maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana).

  5. Nosso atual Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, substituiu o primeiro Código Civil Brasileiro — instituído pela Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso Brasileiro.

  6. Código Civil e normas correlatas. Edição : 12. ed. Publicador : Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Data de publicação : 02/2021. Descrição física : 360 p. Assuntos : Direito civil, legislação, Brasil | Brasil. [Código Civil (2002)] ISBN : 9786556760704 (Impresso) | 9786556760711 (PDF) | 9786556760728 (ePub)

  7. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro

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