Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  2. 25 de mar. de 2019 · Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  5. Art. 966 - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  6. Cabe ação rescisória para desconstituir decisão definitiva de mérito transitada em julgado (art. 966, CPC). O que interessa para saber se cabe ou não ação rescisória nessa hipótese é que o ato judicial tenha se pronunciado de maneira definitiva sobre o mérito.

  7. Esta Corte Superior não é competente para julgar ação rescisória ajuizada com o propósito de desconstituir decisões judiciais meritórias, proferidas por outras Cortes, nas hipóteses em que, impedida por óbices processuais de admissibilidade, não conheceu do recurso especial que lhe foi apresentado. Precedentes. 3.

  1. As pessoas também buscaram por