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O artigo 106 da Lei 13105/15 estabelece os deveres do advogado que postula em causa própria, como declarar o endereço e comunicar mudanças. Veja a doutrina, a correspondência legislativa e as peças processuais relacionadas ao tema.
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Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: PETIÇÕES. I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; MAIS. II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. MAIS.
23 de mar. de 2019 · O artigo 106 do Novo CPC estabelece os deveres do advogado que postula em causa própria, como declarar seu endereço e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e comunicar mudanças de endereço ao juízo. O artigo também prevê as consequências de descumprir esses deveres e os direitos do advogado a examinar, requerer e retirar os autos do processo.
Art. 106. - Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
Consulte o texto integral do CPC, com as alterações introduzidas pela Lei 13.105/2015. Encontre o artigo 106, que trata da competência jurisdicional, e outros artigos relevantes para o processo civil.
O artigo 106 do CPC estabelece as obrigações do advogado que postula em causa própria, como declarar seu endereço e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Também prevê as consequências de não cumprir essas obrigações, como o indeferimento da petição ou a validade das intimações.