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  1. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. O nexo – ou liame – causal traduz o amál-gama dos pilares da responsabilidade civil. Assim, o surgimento da obri-gação reparatória depende de relação estrita entre o prejuízo alegado e a ação ou omissão perpetrada pelo agente, seu preposto, animal ou

  4. Artigo 944 - Código Civil / 2002. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  5. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  6. 13 de nov. de 2023 · O artigo 944 do Código Civil brasileiro trata de um tema de extrema relevância e interesse, a responsabilidade civil e a indenização por danos causados a terceiros. Neste artigo, será realizada uma análise detalhada deste dispositivo legal, buscando esclarecer seus principais conceitos e características. 1. Responsabilidade Civil:

  7. É inegável que o disposto no art. 944, parágrafo único, do Código Civil representa verdadeira inovação legislativa, sem dúvida uma das mais importantes no que diz respeito à responsabilidade civil.

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