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O artigo 942 do Código Civil estabelece a responsabilidade solidária dos autores de uma ofensa ou violação do direito de outrem pela reparação do dano causado. Veja a doutrina, a jurisprudência e as últimas atualizações sobre este tema no site Jusbrasil.
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Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do...
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Artigo 942 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002....
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Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do...
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Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
8 de nov. de 2016 · Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.(1) Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
O artigo 942 do Código Civil Brasileiro estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado. Veja o texto completo, a jurisprudência e as referências do artigo.