Resultado da Busca
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
- Art. 523
90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em...
- Art. 523
O artigo 90 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 estabelece as regras para o pagamento das despesas e dos honorários em caso de sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido. Veja o texto completo, a doutrina e os diários relacionados ao tema.
Saiba o que significa desistir, renunciar ou reconhecer o pedido em um processo civil e quem paga as despesas e honorários advocatícios. Entenda também os conceitos de sucumbência e causalidade e as exceções à regra do art. 90 do CPC.
- Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Art. 90 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
O artigo 90, § 4º do CPC prevê a redução pela metade dos honorários advocatícios quando o réu reconhece a procedência do pedido e cumprir a prestação reconhecida. Porém, essa redução não se aplica aos entes públicos em juízo, segundo decisões do TRF4 e do STJ.
CPC COMENTADO - Art. 90 - Despesas processuais, desistência, renúncia e reconhecimento do pedido. Série CPC Comentado - artigo por artigo. Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo. Inscreva...
- 13 min
- 5,1K
- Professor Renê Hellman