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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    • Art. 523

      90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em...

  2. O artigo 90 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 estabelece as regras para o pagamento das despesas e dos honorários em caso de sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido. Veja o texto completo, a doutrina e os diários relacionados ao tema.

  3. Saiba o que significa desistir, renunciar ou reconhecer o pedido em um processo civil e quem paga as despesas e honorários advocatícios. Entenda também os conceitos de sucumbência e causalidade e as exceções à regra do art. 90 do CPC.

    • Marcus Vinicius Furtado Coêlho
  4. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

  5. Art. 90 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

  6. O artigo 90, § 4º do CPC prevê a redução pela metade dos honorários advocatícios quando o réu reconhece a procedência do pedido e cumprir a prestação reconhecida. Porém, essa redução não se aplica aos entes públicos em juízo, segundo decisões do TRF4 e do STJ.

  7. CPC COMENTADO - Art. 90 - Despesas processuais, desistência, renúncia e reconhecimento do pedido. Série CPC Comentado - artigo por artigo. Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo. Inscreva...

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    • Professor Renê Hellman
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