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  1. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Doutrina sobre este ato normativo.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 8 de nov. de 2016 · Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.(1) Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2024 - VEJA! Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.(2) Parâmetro de fixação da indenização.

  4. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. O nexo – ou liame – causal traduz o amál-gama dos pilares da responsabilidade civil. Assim, o surgimento da obri-gação reparatória depende de relação estrita entre o prejuízo alegado e a ação ou omissão perpetrada pelo agente, seu preposto, animal ou

  5. - Dever de indenizar - abuso do direito de propriedade (artigos 187 e 1.228, §1º, do Código Civil) que caracteriza ilícito civil indenizável.

  6. 13 de nov. de 2023 · O Código Civil brasileiro, em seu artigo 944, estabelece o princípio da responsabilidade civil, que é fundamental para a proteção dos direitos e interesses das pessoas. Esse dispositivo legal determina que quem causar algum tipo de dano a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, será obrigado a ...

  7. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

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