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  1. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  2. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

  3. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. A responsabilidade civil se assenta na conduta do agente (responsabilidade subjetiva) ou no fato da coisa ou no risco da atividade (responsabilidade objetiva). Na responsabilidade objetiva o sistema fixa o dever de indenizar independentemente da culpa ou dolo do agente.

  5. 27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;

  6. 13 de nov. de 2023 · Em resumo, o artigo 927 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito, impondo a obrigação de reparação de danos causados a terceiros. É um dispositivo legal essencial para proteger os direitos das pessoas e garantir a justiça nas relações sociais.

  7. 16 de fev. de 2024 · O artigo 927 do Código Civil brasileiro não é apenas uma passagem entre milhares. Ele representa o cerne da responsabilidade civil em nosso país. De forma clara e concisa, ele estipula: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

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