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  1. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Doutrina sobre este ato normativo

  2. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. Art. 391.

  3. 27 de mai. de 2024 · O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Veja as disposições gerais nos art. 389º ao art. 393º do capitulo I, do Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações - do código civil.

  4. Disposições Gerais. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. PETIÇÕES.

  5. Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. 1 a 9

  6. Sumário: I. Inexecução das obrigações. Regime geral; II. Inadimplemento e perdas e danos; III. Responsabilidade civil; IV. Inadimplemento e mora. O problema da culpa; V. Violação positiva (Vertragsverletzung): adimplemento ruim ou defeituoso; VI. Deveres principais e laterais (Nebenpflichten); VII. Perdas e danos. Honorários advocatícios.

  7. 13 de nov. de 2023 · O Artigo 389 do Código Civil trata da responsabilidade civil por danos morais. Ele estabelece que, nos casos em que uma pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão, fica obrigada a reparar o prejuízo causado.

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