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  1. www.regularize.pgfn.gov.brRegularize

    No REGULARIZE, você pode consultar e negociar sua dívida ativa da União e do FGTS, emitir certidões, acessar editais e dados abertos. Cadastre-se ou entre com sua conta gov.br para usar os serviços.

    • Regularize

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      e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte....

  2. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento: Parcela.

    • Como faço para parcelar os meus débitos? O débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses pelo parcelamento sem garantia ou com garantia.
    • Como faço para parcelar o débito de Simples Nacional inscrito em dívida ativa? Você tem a sua disposição o Parcelamento do Simples Nacional, que é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE.
    • Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, pela internet, mas a situação do parcelamento está como “aguardando pagamento”. Por quê? A situação “Aguardando pagamento” significa que a PGFN está justamente aguardando o pagamento da primeira parcela, que é ação necessária para o deferimento do parcelamento.
    • Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, mas não paguei a primeira parcela até a data do vencimento, e agora não estou conseguindo emitir o Darf. Se você não pagou o Darf da primeira parcela, o seu pedido de adesão ao parcelamento foi indeferido, ou seja, o parcelamento não foi efetivado.
  3. 15 de mai. de 2020 · O e-Arrecada está disponível no portal REGULARIZE para pagamento online do documento de arrecadação. Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.

  4. 15 de fev. de 2019 · Serviço online: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento. É possível acessar o REGULARIZE, no período de 7h às 21h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais). QUANTO TEMPO LEVA. Prazo imediato.

  5. Consulte e regularize o parcelamento de débitos tributários com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Informe o número da referência, a conta, a modalidade, a data da adesão e o contribuinte.

  6. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

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