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  1. Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › giaServiços

    Serviços. Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial.

  3. Ficam prorrogados os prazos de entrega: a) até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024; b) até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

  4. O governo do Estado de São Paulo anunciou, no dia 16 de março, a dispensa gradual da entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , mais conhecida pela abreviação GIA, atendendo uma demanda de todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

  5. A GIA-SP deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O período de apuração é o mês civil, ou seja, de primeiro a último dia do mês.

  6. 7 de mai. de 2024 · Desde abril/2023 (período de apuração março/2023), salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, a Guia de Informação do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração do imposto.

  7. Abaixo constam os modelos das GIAs que deverão ser anexados ao pedido de retificação de GIA por processo administrativo. As GIAs de retificação são obtidas a partir do serviço “Entrega de Declaração” no Receita/PR. Modelo da GIA/ICMS de Retificação; Modelo da GIA-ST de Retificação

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