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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 23 de mar. de 2019 · Enquanto a tutela de evidência é regulada no art. 311 do Novo CPC, a tutela de urgência é regulada do art. 300 ao art. 302 do Novo CPC. Como se verá, há, contudo, alguns requisitos para a concessão da tutela de urgência, que se subdivide em duas modalidades: cautelar; antecipada.

  4. 3 de jul. de 2015 · De acordo com o § 3º do art. 300, ‘a tutela de urgência, de natureza antecipada, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão’.

  5. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do código de processo civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde do Agravado.

  6. 14 de ago. de 2023 · Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  7. Art. 300. - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tutela urgência. Inovação legislativa. § 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea ...

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