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  1. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. [2] Art. 305.

  2. Tutela de Urgência: Antecipada Incidental. Anteriormente tratamos da diferença entre tutela incidental e antecedente, de urgência e de evidência; antecipada e cautelar. Agora nos debruçaremos sobre as tutelas antecipadas (que são sempre de urgência), vendo seu procedimento quando em caráter incidental.

  3. 5 de fev. de 2021 · A tutela de urgência incidental pode ser definida, em síntese, como toda tutela provisória pleiteada em qualquer momento do processo, seja em conjunto com a petição ou durante o transcurso da lide, sendo uma questão paralela que caminha ao lado do pedido principal da ação. É tratada como provisória, porque seus efeitos não são ...

  4. A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

  5. 3 de out. de 2023 · A tutela cautelar incidental se postula de forma conexa ao pedido principal deduzido na ação e tem cabimento quando se verifica a urgência na salvaguarda de um direito. Qual a diferença entre tutela antecedente e incidental?

  6. Artigo 300 - § 2o a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Assim, podemos ter várias combinações possíveis: tutela de urgência antecipada liminarmente; tutela de urgência anteacipada antecedente; tutela de urgência antecipada incidental; tutela de urgência cautelar liminarmente

  7. 23 de mar. de 2019 · A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 294, caput, do Novo CPC.

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