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  1. A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

  2. 19 de jul. de 2023 · A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

  3. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido, requerido ao juiz da causa, para tratar de determinado requerimento, que mediante sua sabedoria, faça prosperar o processo, concedendo o deferimento da demanda judicial.

  4. 23 de mar. de 2019 · Enquanto a tutela de evidência é regulada no art. 311 do Novo CPC, a tutela de urgência é regulada do art. 300 ao art. 302 do Novo CPC. Como se verá, há, contudo, alguns requisitos para a concessão da tutela de urgência, que se subdivide em duas modalidades: cautelar; antecipada.

  5. 30 de jun. de 2016 · A tutela provisória de urgência está disposta no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  6. 1 de jun. de 2023 · Pode-se solicitar a tutela de urgência quando há risco de dano irreparável ou difícil de se reparar, bem como quando há o risco de que se comprometa o resultado útil do processo. No CPC, a tutela de urgência se divide em duas modalidades: tutela antecipada e tutela cautelar.

  7. 14 de ago. de 2023 · A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

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