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  1. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula333 do TST. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes: MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala DJ 20.09.2000 - Decisão unânime

  2. 20 de ago. de 2000 · A súmula n. 333 do TST estabelece que não há recurso de revista para decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do tribunal. A súmula foi publicada em 2000 e alterada em 2009.

  3. Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que não enseja recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. A súmula foi revisada em 2009 e tem redações anteriores desde 1994.

  4. Súmula n. 333 do TST. Data de aprovação: 24/03/2022. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Vigente. Exibir súmula completa. TST - : Ag-ARR XXXXX20145020088.

  5. Sumula 333 TST em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Súmula n. 333 do TST. Data de aprovação: 24/03/2022. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009.

  6. A súmula 333 do TST estabelece que não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Veja as redações anteriores e a revisão da súmula 42/TST sobre o CLT, art. 894 e 896.