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  1. “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.”

  2. A relação do advogado com o cliente é essencialmente baseada na confiança e independência entre as partes. É imprescindível que o profissional tenha a consciência ética da importância que sua conduta profissional possui para o bom exercício da justiça.

  3. O Projeto de Lei 4118/21 permite que o contrato entre advogado e cliente estipule multa pecuniária em caso de renúncia ou revogação unilateral de qualquer das partes, independentemente de motivação. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia.

  4. O texto do novo Código de Ética da advocacia será apreciado em leitura final no próximo dia 21, no Conselho Pleno da OAB. Em relação ao atual, a nova redação ao dispor sobre a relação do advogado com o cliente traz algumas modificações. O tema está no capítulo III da proposta.

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  7. 14 de ago. de 2019 · O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

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