Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 12 de mai. de 2023 · Resolução do Confea nº 1.073/2003: Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissional aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

  2. inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para

  3. Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

  4. Considerando que compete aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas, com amparo na alínea “f” do art. 34 da referida Lei n° 5.194, de 1966, organizar os procedimentos de fiscalização das atividades desenvolvidas pelos profissionais pertencentes ao Sistema Confea/Crea;

  5. O plenário do Confea aprovou na tarde da quarta-feira (14/8) a Resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

  6. Art. 1º Instituir a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, anexa, contemplando todos os níveis das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, contendo: a) código nacional de controle, b) título profissional, e c) quando for o caso, a respectiva abreviatura. Parágrafo único.

  7. www.creasp.org.br › arquivos › conselheirosLEI Nº 5.194/1966

    CARACTERIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE QUAIS SÃO AS PROFISSÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREAs E SUAS ATIVIDADES. Art. 1 o: . aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;