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  1. 3 de ago. de 2018 · TST regulamenta a aplicação da prescrição intercorrente. Trabalhista. 03/08/2018. Por Thiago Albertin Gutierre. Antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) havia uma enorme discussão sobre a aplicação ou não do instituto da prescrição intercorrente, que nada mais é do que a prescrição que se dá no decorrer ...

  2. Contudo, posteriormente, o TST, contrariando este entendimento, determinou que a prescrição intercorrente não seria aplicável na Justiça do Trabalho (súmula 114 do TST 2). O conflito entre as súmulas trouxe imensa insegurança jurídica, permitindo diferentes entendimentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a aplicabilidade da ...

  3. Súmula nº 114 do TST. Prescrição intercorrente É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. O C. TST fundamentou seu entendimento no fato de que, no processo do trabalho, há apli-cação do princípio do impulso oficial, cabendo ao juiz do trabalho dar andamento ao processo

  4. O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467 /2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.

  5. 18 de mai. de 2015 · por Gerência Executiva de Relações do Trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a prescrição intercorrente a um processo trabalhista iniciado em 2015, antes da Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista (Processo nº RR-10433-03.2015.5.18.0005, DEJT 09/04/2021).

  6. A prescrição na Justiça do Trabalho: por que o TST insiste em manter ativa a súmula 153? Reflexões sobre uma súmula superada pela lei (2013) Fernando Augusto Sales Prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência inequívoca do dano (2013) Renato Melquíades de Araújo Prescrição intercorrente no processo do trabalho (2013)

  7. Prevista no artigo 11-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, a prescrição intercorrente somente deverá ser reconhecida, de acordo com a recomendação, após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução.