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  1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  2. Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial. A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência.

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  4. O pedido de tutela de urgência é uma ferramenta fundamental no âmbito do direito processual. Afinal, ele permite a concessão de medidas emergenciais para resguardar direitos que estejam ameaçados de violação iminente. Neste artigo, abordaremos os aspectos essenciais relacionados a esse tema.

  5. 19 de jul. de 2023 · A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

  6. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido, requerido ao juiz da causa, para tratar de determinado requerimento, que mediante sua sabedoria, faça prosperar o processo, concedendo o deferimento da demanda judicial.

  7. ANTE O EXPOSTO, requer-se o deferimento liminar do presente pedido, sem prestação de caução, citando-se, após, o Requerido, para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo de 5 (cinco) dias. Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

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