Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  1. Extingue-se o processo de execução, de acordo com o art. 924 do CPC/2015, ( a) em razão da ausência de requisitos processuais (art. 924, I, do CPC/2015, sem correspondente, no CPC/1973; a respeito, cf. arts. 801 e 803 do CPC/2015), ( b) com a satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC/2015 ), ( c) com a extinção da obrigação ...

  2. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; III. DO PEDIDO. Pelo exposto: Requer seja reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Termos que, pede deferimento. (Local, data e ano).

  3. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO - INÉRCIA - PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - NÃO CABIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 924 , II CPC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.

  4. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. 14 de ago. de 2023 · Comentado por André Kageyama. 14 ago 2023. Atualizado em 6 mar 2024. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito;

  6. _____, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015, levando em conta a total quitação do débito realizada pelo Executado, requerer a extinção da execução, nos moldes do art. 925 do CPC/2015.