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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao juiz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    • Seção I Dos Deveres
    • CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
    • TÍTULO III DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
    • III.
    • Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
    • CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA
    • DILMA ROUSSEFF
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    Centro de Documentação e Informação Código de Processo Civil.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não pra...

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando,...

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada e...

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença: - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o jui...

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, ...

    José Eduardo Cardozo Jaques Wagner Joaquim Vieira Ferreira Levy Luís Inácio Lucena Adams

    Consulte o texto integral da lei que regula o processo civil no Brasil, com as alterações posteriores. Saiba as normas fundamentais, os princípios, os direitos e as faculdades das partes, os meios de defesa e as sanções processuais.

  2. Acesse o texto integral da lei que instituiu o novo CPC, com as alterações introduzidas pela lei nº 9.099/1995. Saiba as normas processuais civis, os princípios e os direitos das partes.

  3. Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal, Bloco 8, Mezanino, Setor 11 CEP: 70165-900 – Brasília, DF Telefone: (61) 3303-3579 E-mail: livraria@senado.leg.br

    • Nulidade das intimações no Novo CPC. Nas palavras do art. 269, NCPC, “intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.
    • Prazos processuais no Novo CPC. O art. 218 e seguintes do Novo CPC preveem uma nova forma de contagem dos prazos processuais. A partir do CPC/2015, portanto, além de haver uma unificação dos prazos recursais gerais de 15 dias, agora os prazos são contados em dias úteis.
    • Honorários advocatícios no Novo CPC. O tema dos honorários advocatícios sempre é um tema de importante discussão, uma vez que trata da remuneração dos advogados.
    • Mediação e conciliação. Como já comentado, as medidas alternativas de resolução de conflitos ganharam reforço com o Novo CPC. A ideia é não apenas promover um desjudicialização dos processo de modo a desafogar o judiciário, mas também incentivar a participação das partes no resultado final.
  4. Código de processo civil e normas correlatas. – 9. ed. – Brasília : Senado . Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 317 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de

  5. Pesquisar Legislação. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Data de assinatura: 16 de Março de 2015. Ementa: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link:

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