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  1. 19 de nov. de 2013 · TOMO I – NSCGJ – Anotada - Texto atualizado até 20/05/2024. O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e ...

  2. CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO CORRECIONAL..... 6 Seção I – Das Atribuições ..... 6 Subseção I – Da Corregedoria Permanente e Das Correições Ordinárias,

  3. Artigo 1º - Ficam as NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, que regulam o exercício da função correcional e a execução dos serviços auxiliares da justiça, dispostas em 20 (vinte) Capítulos, numerados do I

  4. Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados. Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades.

  5. Atualiza o Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

  6. CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância; CONSIDERANDO a necessidade de permanente revisão e atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo CG no 2020/6183;

  7. • A edição das Normas da Corregedoria é mediante provimento (ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, para a boa ordem, regularidade e uniformização dos serviços da Justiça) 1 - Dos Ofícios da Justiça em Geral

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