Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 7/2009 | DR

    12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte ...

    • Análise Jurídica

      8.4-O regime estabelecido no Código do Trabalho, aprovado...

    • Jurisprudência

      Jurisprudência relacionada com: Lei n.º 7/2009, de 12 de...

    • Outros Tipos

      Página de entrada / Análise Jurídica / Lei n.º 7/2009 . Lei...

  2. Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º

  3. Legislação. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Todos. Nº de artigos : 11.

  4. Legislação. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar só no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos: 600. Ver o articulado do diploma Imprimir índice sistemático. LIVRO I. Parte geral. TÍTULO I.

  5. 1 de jan. de 2014 · Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Aprovada em 21 de Janeiro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 4 de Fevereiro de 2009.

  6. Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro. (Última Atualização - Lei n.o o 14/2018, de 19/03) CÓDIGO DO TRABALHO . ÍNDICE. TÍTULO II . Contrato de trabalho . CAPÍTULO I SUBSECÇÃO III . Igualdade e não discriminação . DIVISÃO I . Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação.

  7. Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante.