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12 de fev. de 2009 · Lei n.º 7/2009. de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Aprovação do Código do Trabalho. É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte ...
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Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante. Artigo 2.º
Legislação. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Todos. Nº de artigos : 11.
Legislação. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. CÓDIGO DO TRABALHO (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: Procurar só no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos: 600. Ver o articulado do diploma Imprimir índice sistemático. LIVRO I. Parte geral. TÍTULO I.
1 de jan. de 2014 · Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Aprovada em 21 de Janeiro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 4 de Fevereiro de 2009.
Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro. (Última Atualização - Lei n.o o 14/2018, de 19/03) CÓDIGO DO TRABALHO . ÍNDICE. TÍTULO II . Contrato de trabalho . CAPÍTULO I SUBSECÇÃO III . Igualdade e não discriminação . DIVISÃO I . Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação.
Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro. Aprova a revisão do Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação do Código do Trabalho É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante.