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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
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Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
[Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008.
Página da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Atualizada até a EC mais recente, com dispositivos integrados à jurisprudência do STF, por meio do serviço a Constituição e o Supremo.
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília,
Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disponibilizados no Portal normas.leg.br, além do texto atualizado traduzido para o inglês e francês e das suas narrações em áudio.
constituiÇÃo da repÚblica federativa do brasil 61ª edição 2022 texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alteraÇÕes adotadas pelas emendas constitucionais nos 1/1992 a 125/2022, pelo decreto legislativo nº 186/2008 e pelas emendas constitucionais de revisÃo nos 1 a 6/1994. câmara dos deputados ediçõescâmara ...