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  1. fgtsdigital.sistema.gov.br › portal › loginFGTS Digital

    Este é o Portal Empregador do FGTS Digital. Uma nova plataforma de arrecadação dos valores devidos do FGTS baseada nos valores declarados diretamente no eSocial. Construída para unificar e simplificar a prestação das informações do empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência e agilidade aos empregadores no ...

  2. Nota Orientativa para Situação de Contigência Nº 04/2024. Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social. Todos os comunicados.

  3. www.fgts.gov.br › Pages › sou-empregadorFGTS Digital

    A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

  4. 23 de fev. de 2024 · O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital. O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência.

  5. www.fgts.gov.br › pages › FGTS_on_LineFGTS On-Line

    Acesse os serviços gratuitos oferecidos pela CAIXA para acompanhar seu FGTS ou resolver pendências. Para o Trabalhador Mensagem Via Celular. Este serviço permite a você trabalhador obter informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS.

  6. 28 de fev. de 2024 · O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

  7. www.fgts.gov.br › Documents › FAQ_Externa_Empregador_FGTS Digital_V3PORTARIA 240/24 Ministério do

    A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024.

  8. 1 de mar. de 2024 · O FGTS Digital é uma nova ferramenta de gestão do FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao fundo, que vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

  9. 1 de mar. de 2024 · A plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS) Digital começa a operar nesta sexta-feira (1º), com a promessa de facilitar e simplificar a vida dos empregadores – obrigados mensalmente a recolher o tributo de seus funcionários.

  10. 6 de mai. de 2024 · A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor em 1º de março com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores, que vão fornecer dados contratuais e folha de pagamento.

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