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    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  1. O Executado, após citado em DIA/MÊS/ANO, procedeu o pagamento da quantia pleiteada, qual seja, R$ 0000 (REAIS), conforme recibo de pagamento em anexo. Pelo exposto, REQUER: A extinção do processo pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Termos em que, Pede Deferimento ...

  2. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR PAGAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. De acordo com o artigo 156 , inciso I , do Código Tributário Nacional e art. 794 , inciso I do antigo CPC , o pagamento é causa de extinção da execução fiscal. 2.

  3. 1. Comprovado o pagamento integral da dívida, tem-se por configurada a hipótese do art. 924 , II , do CPC de 2015 a ensejar a liberação do executado. 2. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que extinguiu a execução.

  4. Requer seja reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Termos que, pede deferimento.

  5. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação.

  6. 10 de set. de 2024 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.